LEI
Nº 150, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1972
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica
aberto um CRÉDITO ESPECIAL no valor de Cr$ 19.000,00 (Dezenove mil cruzeiros),
como complemento do Art. 4º da Lei nº 139/72,
para atender despesas com o empréstimo contraído junto ao Banco do Brasil S.A.,
dentro do esquema operacional de aplicação de recursos do PASEP, instituído
pela lei Complementar nº 8 de 3/12/70, regulamentada pela Resolução nº 183 de
27/4/71, do Conselho Monetário Nacional e de que é administrador o Banco do
Brasil S.A.
Art. 2º A
despesa decorrente do Art. anterior, será coberta pelo provável excesso de
arrecadação apurado em índice técnico.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Itarana,
30 de novembro de 1972.
JOSÉ VIEIRA MALTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.