LEI Nº 1.503, DE 03 DE ABRIL DE 2024

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.255/2017, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ITARANA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.255/2017, que dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos Servidores públicos do Poder Executivo do Município de Itarana/ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º A concessão do auxílio alimentação no âmbito do Poder Executivo e Autarquia do Município de Itarana/ES reger-se-á pelas disposições desta Lei."

 

Art. 2º A Lei Municipal 231/1976, que criou o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itarana/ES - SAAE, passa a vigorar acrescido no artigo 1º, expressamente, sendo está uma Autarquia Municipal.

 

Art. 3º Os recursos orçamentários para a cobertura da presente despesa advirão da dotação orçamentária específica constante de cada orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES. em 03 de abril de 2024.

 

VANDER PATRÍCIO

Prefeito Municipal

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.