O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera o caput do art. 3º da Lei Municipal nº 1255, de 30 de junho de 2017, atribuindo novo valor ao auxílio alimentação dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Itarana/ES.
Art. 2º O caput do art. 3º da Lei Municipal nº 1255. de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Itarana/ES, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O auxílio alimentação, a ser pago a partir de 01 de abril de 2024. destina-se a subsidiar as despesas com a rejeição do servidor, tem caráter indenizatório não podendo ser percebido cumulativamente com outros de espécie semelhante e será pago em pecúnia no valor de R$ 500.00 (quinhentos reais) mensais." (NR)
Art. 3º Serão utilizados como fonte de recursos o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior e a anulação parcial ou total de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual de 2024. na forma definida no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 03 de abril de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.