O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.442/2022, atribuindo nova quantidade de cargos de auxiliar de creche no Plano de cargos e classes da Parte permanente do quadro de Pessoal do poder executivo do município de Itarana/ES.
Art. 2º Os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.442/2022, que dispõe sobre a quantidade de cargos de auxiliar de creche no Plano de cargos e classes da Parte permanente do quadro de Pessoal do poder executivo do município de Itarana/ES, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam criados 25 (vinte e cinco) cargos de auxiliar de creche no Plano de cargos e classes da Parte permanente do quadro de Pessoal do poder executivo do município de Itarana-ES, estabelecido pela Lei municipal nº 813/2008.
Art. 2º O Anexo I da Lei municipal nº 813/2008 passa a vigorar acrescido, em razão da criação dos cargos do Art. 1º, do novo grupo Ocupacional dentro do Plano de Cargos e Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal, abaixo descrito:
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
NÍVEL |
QUANT. |
Apoio ao Magistério Público |
Auxiliar de Creche |
35 |
1 |
25 |
"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 03 de abril de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.