LEI
Nº 1.508, DE 03 DE ABRIL DE 2024
INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE ITARANA - ES, O INCENTIVO PREVISTO NO PROGRAMA PREVINE BRASIL, DESTINADO AOS PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o
incentivo previsto no Programa Previne Brasil, destinado aos profissionais da
Atenção Primária, denominado Pagamento por Desempenho.
Art. 2º O valor do incentivo
previsto no Programa Previne Brasil corresponde ao valor repassado pelo
Ministério da Saúde ao Município de Itarana - ES, caso o
mesmo atinja as metas e os resultados previstos nos § § 1º e 2º do Art.
12-C da Portaria MS Nº 2.979/2019, que altera a Portaria de Consolidação nº
6/GM/MS, de 06 de outubro de 2017.
§ 1º Em caso de extinção
ou de ausência de repasse dos valores previstos no Programa Previne Brasil ao
município de Itarana - ES. fica este totalmente desobrigado de qualquer
pagamento do incentivo.
§ 2º A apuração dos
indicadores será realizada pelo Ministério da Saúde quadrimestralmente
(janeiro-abril, maio-agosto, setembro-dezembro) bem como a definição do valor
do incentivo financeiro a ser repassado ao município com base no Indicador
Sintético Final.
§ 3º O Incentivo
financeiro por Desempenho possui os seguintes objetivos:
I - Estimular a
participação dos servidores da Secretaria da Saúde no processo contínuo e
progressivo de melhoria dos padrões e indicadores de acesso e de qualidade dos
serviços de saúde, o processo de trabalho e os resultados indicadores
estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
II - Institucionalizar
a avaliação e o monitoramento de indicadores nos serviços para subsidiar a
definição de prioridades e programação de ações para melhoria da qualidade dos
serviços de saúde;
III - Incentivar
financeiramente o bom desempenho de servidores e equipes, estimulando-os na
busca de melhores resultados para a qualidade de vida
da população;
IV - Garantir
transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas a atenção à
saúde, permitindo o contínuo acompanhamento de suas ações e resultados pela
sociedade.
Art. 3º O montante total,
relativo ao incentivo financeiro do Componente Pagamento por Desempenho do
Programa Previne Brasil, transferido ao município, resultante do Indicador
Sintético Final - 1SF. nos termos do artigo 4º desta lei. será destinado ao
pagamento dos profissionais vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, de
forma equânime (igualitária) entre os profissionais cadastrados no Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Art. 4º Têm direito ao
incentivo Previne Brasil o Coordenador, todos os Médicos. Enfermeiros e
Técnicos de Enfermagem da ESF. 1
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 03 de abril de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.