O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Praça Recreativa Antonio Scardua Ferrari", a praça pública, localizada no bairro Cohab, no município de Itarana/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 24 de abril de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.