LEI Nº 1.509, DE 24 DE ABRIL DE 2024

 

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO COHAB, NESTE MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, COM A DENOMINAÇÃO "PRAÇA RECREATIVA ANTONIO SCARDUA FERRARI".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se "Praça Recreativa Antonio Scardua Ferrari", a praça pública, localizada no bairro Cohab, no município de Itarana/ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 24 de abril de 2024.

 

VANDER PATRÍCIO

Prefeito Municipal

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.