LEI Nº 1.510, DE 24 DE ABRIL DE 2024

 

ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.301/2018, ATRIBUINDO NOVA DATA PARA A COMEMORAÇÃO DA "FESTA DO CAFÉ" DO MUNICÍPIO DE ITARANA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 1.301/2018, atribuindo nova data para a comemoração da "Festa do Café" do Município de Itarana/ES.

 

Art. 2º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.301, de 03 de setembro de 2018, que dispõe sobre a data comemorativa da "Festa do Café" do Município de Itarana/ES, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

“Art. 3º A Festa do Café tem como data comemorativa o penúltimo domingo do mês de setembro.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 24 de abril de 2024.

 

VANDER PATRÍCIO

Prefeito Municipal

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.