O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 1.301/2018, atribuindo nova data para a comemoração da "Festa do Café" do Município de Itarana/ES.
Art. 2º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.301, de 03 de setembro de 2018, que dispõe sobre a data comemorativa da "Festa do Café" do Município de Itarana/ES, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 3º A Festa do Café tem como data comemorativa o penúltimo domingo do mês de setembro.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 24 de abril de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.