LEI
Nº 151, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1972
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a conceder a subvenção de Cr$ 500,00
(Quinhentos cruzeiros) aos Quartanistas do Ginásio Itarana,
Turma 1972.
Art. 2º A
despesa será coberta por excesso de arrecadação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itarana, 30 de novembro de 1972.
JOSÉ VIEIRA MALTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.