O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPIÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41,42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de ltarana, para o exercício de 2024, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), através da seguinte dotação:
000 |
Câmara Municipal de Itarana |
|
000001 |
Câmara Municipal de Itarana |
|
000001.01 |
Legislativa |
|
000001.01031 |
Ação Legislativa |
|
000001.010310031 |
Ações do Poder Legislativo |
|
000001.010310031.2.001 |
Manutenção das Atividades Administrativas da Câmara Municipal |
|
000001.010310031.2.001 3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
1.000,00 |
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
publique-se. registre-se. cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 12 de julho de 2024
VANDER PATRICIO
PREFEITO MUNICIPAL
ROSLENE MONTEIRO ZANETTI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.