LEI Nº 1.514, DE 12 de julho de 2024

 

AUTORIZA A ABERTURA DE crédito adicional especial para o orçamento DO EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE ITARANA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPIÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41,42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de ltarana, para o exercício de 2024, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), através da seguinte dotação:

 

000

Câmara Municipal de Itarana

 

000001

Câmara Municipal de Itarana

 

000001.01

Legislativa

 

000001.01031

Ação Legislativa

 

000001.010310031

Ações do Poder Legislativo

 

000001.010310031.2.001

Manutenção das Atividades Administrativas da Câmara Municipal

 

000001.010310031.2.001

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

1.000,00

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

publique-se. registre-se. cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 12 de julho de 2024

 

VANDER PATRICIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSLENE MONTEIRO ZANETTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.