O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no § 5º, do Art. 65, da Lei Orgânica Municipal (Lei nº 676, de 29 de novembro de 2002). promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Sebastião Rizzi”, a Rua que se inicia nas coordenadas: Latitude 19º 54´ 16.58" S e Longitude 40° 53´ 58.13” O, e termina nas coordenadas: Latitude 19º 54 · 15.37” S e Longitude 40º 53· 58.73" O. no Bairro do Rizzi neste município de Itarana-ES, conforme imagem aérea e coordenadas em anexo.
Art. 2º Caberá ao Município mandar confeccionar e afixar a placa indicativa com o nome que alude o art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando disposições em contrário.
registre-se, publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de ltarana-ES, 19 de julho de 2024.
EDVAN PIOROTTI DE QUEIROZ
PRESIDENTE DA CMI-ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.