O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, aprovado pala Lei Municipal nº. 1.388, de 04 de outubro de 2021, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.
Art. 2° Ficam incluídas as seguintes ações no Plano Plurianual de 2022-2025, conforme disposto:
Programa: 0008 Saúde para todos
Projeto 2.103 Manutenção das Ações de Atenção Primária de Saúde da Primeira Infância
Valor: R$ 18.000,00
Classificação Funcional Programática 060002.1030100082.103
Programa: 0008 Saúde para todos
Projeto 2.104 Manutenção das Ações da Vigilância Ambiental
Valor: R$ 344.240,00
Classificação Funcional Programática 060004.1030500082.104
Programa: 0008 Saúde para todos
Projeto 2.105 Manutenção das Ações da Vigilância Epidemiológica
Valor: R$ 166.300,00
Classificação Funcional Programática 060004.1030500082.105
Programa: 0007 Programa de Desenvolvimento e Manutenção do Ensino
Projeto 2.106 Manutenção do Transporte Escolar da Primeira Infância
Valor: R$ 332.400,00
Classificação Funcional Programática 090001 .1236500072.106
Programa: 0007 Programa de Desenvolvimento e Manutenção do Ensino
Projeto 2.107 Manutenção e Regência das Atividades da Primeira Infância - PRÉ-ESCOLA
Valor: R$ 118.000,00
Classificação Funcional Programática 090001.1236500072.107
Programa: 0007 Programa de Desenvolvimento e Manutenção do Ensino
Projeto 2.108 Manutenção e Regência das Atividades da Primeira Infância - CRECHES
Valor: R$ 127.000,00
Classificação Funcional Programática 090001.1236500072.108
Programa: 0006 Promoção do Desporto
Projeto 2.109 Manutenção das Atividades Desportivas da Primeira Infância
Valor: R$ 5.000,00
Classificação Funcional Programática 100001.2781200062.109
Programa: 0011 Gestão de Políticas Culturais e Turísticas
Projeto 2.110 Manutenção das Atividades Culturais da Primeira Infância
Valor: R$ 10.000,00
Classificação Funcional Programática 100001 .1339200112.110
Programa: 0007 Programa de Desenvolvimento e Manutenção do Ensino
Projeto 3.042 Investimentos no Desenvolvimento da Educação da Primeira Infância
Valor: R$ 51.000,00
Classificação Funcional Programática 090001 .1236500073.042
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 05 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.