lei Nº 1.521, DE 05 DE dezembro DE 2024

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022-2025.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, aprovado pala Lei Municipal nº. 1.388, de 04 de outubro de 2021, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.

 

Art. 2° Ficam incluídas as seguintes ações no Plano Plurianual de 2022-2025, conforme disposto:

 

Programa: 0008 Saúde para todos

Projeto 2.103 Manutenção das Ações de Atenção Primária de Saúde da Primeira Infância

Valor: R$ 18.000,00

Classificação Funcional Programática 060002.1030100082.103

Programa: 0008 Saúde para todos

Projeto 2.104 Manutenção das Ações da Vigilância Ambiental

Valor: R$ 344.240,00

Classificação Funcional Programática 060004.1030500082.104

Programa: 0008 Saúde para todos

Projeto 2.105 Manutenção das Ações da Vigilância Epidemiológica

Valor: R$ 166.300,00

Classificação Funcional Programática 060004.1030500082.105

Programa: 0007 Programa de Desenvolvimento e Manutenção do Ensino

Projeto 2.106 Manutenção do Transporte Escolar da Primeira Infância

Valor: R$ 332.400,00

Classificação Funcional Programática 090001 .1236500072.106

Programa: 0007 Programa de Desenvolvimento e Manutenção do Ensino

 

Projeto 2.107 Manutenção e Regência das Atividades da Primeira Infância - PRÉ-ESCOLA

Valor: R$ 118.000,00

Classificação Funcional Programática 090001.1236500072.107

Programa: 0007 Programa de Desenvolvimento e Manutenção do Ensino

Projeto 2.108 Manutenção e Regência das Atividades da Primeira Infância - CRECHES

Valor: R$ 127.000,00

Classificação Funcional Programática 090001.1236500072.108

Programa: 0006 Promoção do Desporto

Projeto 2.109 Manutenção das Atividades Desportivas da Primeira Infância

Valor: R$ 5.000,00

Classificação Funcional Programática 100001.2781200062.109

Programa: 0011 Gestão de Políticas Culturais e Turísticas

Projeto 2.110 Manutenção das Atividades Culturais da Primeira Infância

Valor: R$ 10.000,00

Classificação Funcional Programática 100001 .1339200112.110

Programa: 0007 Programa de Desenvolvimento e Manutenção do Ensino

Projeto 3.042 Investimentos no Desenvolvimento da Educação da Primeira Infância

Valor: R$ 51.000,00

Classificação Funcional Programática 090001 .1236500073.042

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 05 de dezembro de 2024.

 

Vander patrício

prefeito municipal

 

roselene monteiro zanetti

secretária municipal de administração e finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.