LEI
Nº 152, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1972
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a Instituir a “FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO
TRABALHADOR RURAL DE ITARANA”, e fazer doação gratuita a mesma do prédio de sua
propriedade, próprio para Hospital, localizado à rua
Jerônimo Monteiro, nº 213 nesta Cidade, bem como de todo o material existente.
Art. 2º O
imóvel a ser doado reverterá ao Patrimônio Municipal se por qualquer motivo não
forem cumpridas as finalidades da doação.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Itarana, 30 de novembro de 1972.
JOSÉ VIEIRA MALTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.