LEI Nº 152, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1972

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a Instituir a “FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ITARANA”, e fazer doação gratuita a mesma do prédio de sua propriedade, próprio para Hospital, localizado à rua Jerônimo Monteiro, nº 213 nesta Cidade, bem como de todo o material existente.

 

Art. 2º O imóvel a ser doado reverterá ao Patrimônio Municipal se por qualquer motivo não forem cumpridas as finalidades da doação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Itarana, 30 de novembro de 1972.

 

JOSÉ VIEIRA MALTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.