lei Nº 1.526, DE 16 DE dezembro DE 2024

 

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE ABONO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no § 5º, do Art. 65, da Lei Orgânica Municipal (Lei nº 676, de 29 de novembro de 2002), promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Legislativo Municipal a conceder aos servidores ativos da Câmara Municipal de Itarana/ES abono no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 2º O pagamento do abono será efetuado em duas parcelas iguais de R$ 1.000,00 (mil reais) nos meses de novembro e dezembro do exercício do ano de 2024, juntamente com os vencimentos de cada servidor.

 

Art. 3º O abono autorizado por esta Lei não possui natureza salarial.

 

Art. 4° As despesas decorrentes do abono concedido correrão por conta da dotação orçamentária 3. 1.90.11 .000 - Vencimentos - Pessoal Civil.

 

Art. 5° Nos casos de acumulação legal de cargos, o servidor terá direito apenas a 01 (um) único valor de abono.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data ele sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 16 de dezembro de 2024.

 

Vander patrício

prefeito municipal

 

roselene monteiro zanetti

secretária municipal de administração e finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.