LEI Nº 1.529, DE 13 DE MARÇO DE 2025

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE ITARANA - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado, nos termos dos Artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2025, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), através da seguinte dotação:

 

000

Câmara Municipal de Itarana

 

000001

Câmara Municipal de Itarana

 

000001.01

Legislativa

 

000001.01031

Ação Legislativa

 

000001.010310031

Ações do Poder Legislativo

 

000001.010310031.2.001

Manutenção das Atividades Administrativas da Câmara Municipal

 

000001.010310031.2.001

3.3.91.39.000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - INTRA-ORÇAMENTÁRIO

1.000,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o Artigo 1º desta lei, a anulação da seguinte dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2025, nos termos do Inciso III, do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

000

Câmara Municipal de Itarana

 

000001

Câmara Municipal de Itarana

 

000001.01

Legislativa

 

000001.01031

Ação Legislativa

 

000001.010310031

Ações do Poder Legislativo

 

000001.010310031.2.001

Manutenção das Atividades Administrativas da Câmara Municipal

 

000001.010310031.2.001

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

1.000,00

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do Artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 13 de março de 2025.

 

VANDER PATRICIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.