O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado, nos termos dos Artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2025, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), através da seguinte dotação:
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000 |
Câmara Municipal de Itarana |
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000001 |
Câmara Municipal de Itarana |
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000001.01 |
Legislativa |
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000001.01031 |
Ação Legislativa |
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000001.010310031 |
Ações do Poder Legislativo |
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000001.010310031.2.001 |
Manutenção das Atividades Administrativas da Câmara Municipal |
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000001.010310031.2.001 3.3.91.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - INTRA-ORÇAMENTÁRIO |
1.000,00 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o Artigo 1º desta lei, a anulação da seguinte dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2025, nos termos do Inciso III, do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64:
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000 |
Câmara Municipal de Itarana |
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000001 |
Câmara Municipal de Itarana |
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000001.01 |
Legislativa |
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000001.01031 |
Ação Legislativa |
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000001.010310031 |
Ações do Poder Legislativo |
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000001.010310031.2.001 |
Manutenção das Atividades Administrativas da Câmara Municipal |
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000001.010310031.2.001 3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
1.000,00 |
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do Artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 13 de março de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.