LEI Nº 1.531, DE 05 DE maio DE 2025
Altera a Lei nº
1.424, de 30 de maio de 2022, que institui o concurso do café de qualidade de
itarana/ES e autoriza o Poder Executivo a
pagar premiações
aos produtores de café do Município de itarana, Estado do Espírito Santo, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo
único do Art. 3°, da Lei Municipal nº 1.424/2022 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Parágrafo único. Os
valores dos prêmios de que trata esta Lei poderão ser pagos em moeda corrente
nacional, limitado o total da premiação a R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil
reais), a serem distribuídos entre os dez primeiros colocados nas categorias de
café arábica e café conilon, conforme critérios a serem definidos em
regulamento."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 05 de maio de 2025.
VANDER PATRICIO
PREFEITO
MUNICIPAL
ROSELENE
MONTEIRO ZANETTI
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itarana.