LEI Nº 1.531, DE 05 DE maio DE 2025

 

Altera a Lei nº 1.424, de 30 de maio de 2022, que institui o concurso do café de qualidade de itarana/ES e autoriza o Poder Executivo a

pagar premiações aos produtores de café do Município de itarana, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo único do Art. 3°, da Lei Municipal nº 1.424/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Parágrafo único. Os valores dos prêmios de que trata esta Lei poderão ser pagos em moeda corrente nacional, limitado o total da premiação a R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), a serem distribuídos entre os dez primeiros colocados nas categorias de café arábica e café conilon, conforme critérios a serem definidos em regulamento." 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 05 de maio de 2025.

 

VANDER PATRICIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.