LEI
Nº 153, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1972
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a dispender a quantia de
Cr$ 15.500,00 (Quinze mil e quinhentos cruzeiros), para atender pagamento de
Juros e Correção Monetárias, gerados na aquisição da
MOTONIVELADORA desta Prefeitura, referentes ao 3º e 4º trimestre do ano de
1972.
Art. 2º As
despesas decorrentes ao presente Projeto de Lei, correrão por conta do excesso
de arrecadação, apurado em índice técnico.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Itarana, 1º de dezembro de 1972.
JOSÉ VIEIRA MALTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.