LEI Nº 1.534, DE 05 DE junho DE 2025

 

Dispõe sobre a criação do Centro de Referência de Educação Inclusiva - CREI, com o objetivo de garantir o direito ao acompanhamento especializado, por equipe multidisciplinar, nas escolas públicas municipais de itarana, aos alunos com deficiência, transtornos do espectro do autismo e altas habilidades/superdotação.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A presente Lei garante a entrada e a permanência de uma equipe multidisciplinar, composta por profissionais especializados, nas escolas públicas de Itarana para atender às pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, sempre que sua necessidade for comprovada.

 

Parágrafo único. A equipe multidisciplinar, poderá ser formada por profissionais das áreas de psicologia, assistência social, pedagogia e auxiliar de sala ou outros profissionais que o aluno necessitar.

 

Art. 2° Ficam criados, no âmbito da administração pública municipal, os cargos de Psicólogo, Assistente Social e Auxiliar de Sala, destinados à composição da equipe multidisciplinar prevista nesta Lei, com descrição das atribuições, carga horária e requisitos mínimos especificados em anexo.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 05 de junho de 2025.

 

VANDER PATRICIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSELENE MONTERIO ZANETTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.

 

ANEXO I

 

Cargo

Quantidade

Carga horária

Carreira

Vencimento

Psicólogo

1

30

Nível VII

R$ 3.094,19

Assistente Social

1

30

Nível VII

R$ 3.094,19

Auxiliar de Sala

25

30

Ensino Médio

R$ 1.518,00

 

Auxiliar os gestores, quando solicitado(a), na elaboração, implantação e avaliação das políticas públicas educacionais municipais;

Auxiliar os(as) coordenadores(as) de área, os(as) supervisores(as) e demais equipes da secretaria municipal de educação na elaboração de estratégias psicopedagógicas que potencializem aos estudantes o acesso e a aprendizagem dos conteúdos, bem como a permanência na escola;

Contribuir com os processos de formação continuada dos profissionais da rede de educação municipal, utilizando-se dos conhecimentos e ferramentas da Psicologia;

Supervisionar, orientar e executar trabalhos na área de Psicologia Educacional;

Elaborar relatórios dos casos acompanhados e de encontros realizados;

Realizar visitas, produzindo um espaço de escuta e fala junto ao professor regente, no ambiente escolar, para análise da(s) demanda(s) escolar(es) encaminhadas e produção de alternativas para as mesmas;

Acolher e acompanhar casos de estudantes encaminhados pelas escolas, mediante relatório de encaminhamento produzido pelas mesmas e autorização dos pais ou responsáveis, orientando tais pais ou responsáveis com relação à rede de atenção e proteção existente no município, quando necessitarem de auxílio que extrapolem à dimensão psicopedagógica;

Produzir encontros com grupos de estudantes a respeito de temáticas que atravessam o cotidiano escolar tais como os preconceitos, a produção de ansiedade, questões de gênero, étnicas, dentre outras, definidas conjuntamente com as escolas;

Realizar visitas domiciliares, quando tratarem-se de demandas psicossociais;

Auxiliar a equipe multidisciplinar do Centro de Referência de Educação Inclusiva (CREI) na identificação dos estudantes que possam ser público alvo da Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, orientando aos pais ou responsáveis com relação à rede de serviços e de atenção existentes para que possam dirigir-se para realização do diagnóstico;

Participar, junto com a equipe do CREI, de encontros com as equipes técnicas das instituições educacionais municipais para estudos de caso.

Participar na produção de encontros individuais ou grupais, junto aos pais ou responsáveis pelos estudantes público alvo da Educação Especial, abordando demandas e temáticas escolhidas por eles.

 

Auxiliar na produção de eventos relacionados à Educação Especial tais como datas comemorativas;

Participar, junto com a equipe multidisciplinar, do acompanhamento do processo de inclusão do(da) estudante, do processo de ensinar-aprender, do desenvolvimento cognitivo e psicossocial dos estudantes público alvo da Educação Especial, mediante contato com eles, com profissionais da escola e com pais ou responsáveis;

Exercer todas as atribuições de acordo com o Código de Ética do Psicólogo.

 

DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) ASSISTENTE SOCIAL NO ÂMBITO DO CREI

 

Compreender a realidade escolar e auxiliar os envolvidos no contexto educacional a efetivarem seus direitos.

Mediar, orientar e propor ações envolvendo o contexto escolar sobre situações presentes na sala de aula que envolvem a realidade social da comunidade.

Realizar pesquisas para identificar o perfil da população escolar, atuar contra a evasão de alunos e pela qualidade dos serviços prestados.

Fortalecer a gestão democrática e a integração das famílias no cotidiano escolar.

Prestar orientação sobre situações relacionadas à vulnerabilidades socioeconômicas que envolvam pais e alunos que frequentam a unidade escolar.

Promover ações de acompanhamento e encaminhamento relacionados à indisciplina, e comportamentos que repercutem no ambiente escolar;

Realizar orientações socioeducativas sobre segurança e proteção das crianças e adolescentes, tanto no âmbito escolar, como na comunidade;

Realizar a escuta e promover assistência a equipe pedagógica em casos relacionados à dificuldades de aprendizagem.

Garantir a implementação da Educação Inclusiva no contexto escolar evidenciando esta enquanto direito social.

Participar ativamente da Busca Ativa Escolar, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação.

Identificar os problemas que prejudicam o acesso, a permanência e o rendimento do aluno.

Planejar plano de políticas sociais: elaborar planos, programas e projetos específicos;

Definir o público-alvo, objetivos, metas e metodologia;

Formular propostas, estabelecer prioridades e critérios de atendimento;

Pesquisar a realidade social: realizar estudo socioeconômico do aluno;

Coletar, organizar, compilar, tabular e difundir dados;

Executar e monitorar os programas e projetos da instituição: realizar e registrar os atendimentos;

Informar situações- problema;

Formular relatórios, pareceres técnicos, rotinas e procedimentos;

Acompanhar resultados da execução de programas e projetos e planos;

Analisar as técnicas utilizadas;

Verificar atendimento dos compromissos acordados com o aluno;

Formar uma rede de atendimento;

Participar de comissões técnicas;

Desempenhar tarefas administrativas e executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional e as tarefas e atribuições previstas na Legislação Federal.

 

DAS ATRIBUIÇÕES DO AUXILIAR DE SALA NO ÂMBITO DO CREI

 

Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada;

Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene;

Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares;

Auxiliar na locomoção;

Realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa no espaço escolar;

Comunicar à equipe da escola sobre alterações de comportamento da pessoa cuidada;

Outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas da pessoa com deficiência durante a permanência na escola.