LEI Nº 1.537, DE 26 DE agosto DE 2025

 

Altera a Lei Municipal nº 1.153, de 23 de junho de 2015, que cuida do Plano Municipal de Educação do Município de Itarana/ES e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faço saber que a Câmara Municipal de Itarana, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Itarana/ES, aprovado por meio da Lei Municipal nº 1.153, de 23 de junho de 2015.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de junho de 2025.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 26 de agosto de 2025.

 

VANDER PATRICIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSELENE MONTERIO ZANETTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.