LEI Nº 1.538, de 29 de agosto de 2025

 

Dispõe sobre a substituição de sirenes e sinais sonoros nos estabelecimentos públicos e privados de ensino no âmbito do Município de itarana/ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a substituição das sirenes e sinais sonoros tradiciona is utilizados para marcação de horários, como inicio e término das aulas, intervalos e mudanças de período, por sistemas de alerta mais humanizados e acessíveis nos estabelecimentos públicos e privados de ensino do Municipio de ltarana/ES.

 

Art. 2° Consideram-se sistemas de alerta mais humanizados e acessíveis aqueles que:

 

I - Utilizem músicas suaves, sons instrumentais, luzes piscantes, ou outros recursos visuais e sonoros que não causem incômodo, susto ou estresse nos estudantes;

 

II - Sejam compatíveis com as necessidades de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiência auditiva ou sensibilidade sensorial;

 

III - Respeitem normas técnicas de acessibilidade e inclusão.

 

Parágrafo único. A substituição prevista no caput deste artigo poderá ser gradativa, levando em consideraçêo a demanda do estabelecimento de ensino e o custo para a sua implementação.

 

Art. 3° Os novos estabelecimentos de ensino já deverão contar com o dispositivo adequado desde a sua inauguração.

 

Art. 4° O Poder Executivo poderá expedir os regulamentos necessários para a fiel execução desta Lei.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de lta rana/ES, em 29 de agosto de 2025

 

VANDER PATRICIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.