O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de ltarana, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam aprovadas no âmbito do Município de ltarana as redações do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto do Consórcio Intermunicioal de Saneamento Básico do Espírito Santo (CISABES), tais como definidas em Assembleia Geral do consórcio.
Parágrafo único. Diante da aprovação de que trata o caput, ficam inseridas no ordenamento jurídico do Município de Itarana as disposições constantes no Contrato de Consórcio Público e no Estatuto do Consórcio.
Art. 2º Fica ratificado o ingresso do Município de ltarana no Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do Espírito Santo (CISABES).
Art. 3º O Consórcio se constitui sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público.
Art. 4º Fica o Município de Itarana autorizado a firmar os ajustes e contratações que se fizerem necessárias para o estabelecimento de cooperação recíproca com os outros Municípios consorciados, ficando igualmente autorizado a desenvolver todos os objetivos primordiais e secundários do Consórcio previstos no Contrato de Consórcio Público e no Estatuto.
Art. 5º Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre o Município de Itarana e o Consórcio, a Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, bem como o Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, além do Contrato de Consórcio Público e estatutos.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 29 de setembro de 2025.
VANDER PATRICIO
PREFEITO MUNICIPAL
ROSELENE MONTEIRO ZANETTI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.