LEI
Nº 154, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1972
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a dispender com a
construção do Muro do Cemitério, a importância de Cr$ 5.000,00 (Cinco mil
cruzeiros).
Art. 2º A
despesa decorrente será coberta por excesso de arrecadação.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Itarana, 1º de dezembro de 1972.
JOSÉ VIEIRA MALTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.