A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 3º e acrescido o parágrafo único à Lei Municipal nº 1.497, de 13 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O valor do auxílio-alimentação é de R$
650,00 (seiscentos e cinquenta reais), destinado aos Vereadores da Câmara
Municipal de Itarana/ES, observados os princípios da legalidade, moralidade,
razoabilidade e economicidade.
Parágrafo
único. O auxílio-alimentação de que trata este artigo tem natureza
indenizatória, nos termos do art. 39, § 4º, da Constituição Federal, não se
incorporando ao subsídio dos Vereadores nem servindo de base para cálculo de
qualquer outra vantagem, por não constituir parcela remuneratória."
(NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária nº 3.3.90.46.000 -Auxílio-Alimentação, consignada no orçamento vigente da Câmara Municipal de Itarana.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sem efeitos retroativos.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 12 de novembro de 2025.
VANDER PATRICIO
PREFEITO MUNICIPAL
ROSELENE MONTEIRO ZANETTI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.