LEI Nº 1.564, DE 31 DE março DE 2026

 

Declara de Utilidade Pública a Associação Agro Oliveira de Itarana, Estado do Espírito Santo.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO AGRO OLIVEIRA, inscrita no CNPJ n.º 59.282.011/0001-54, com sede na localidade de Córrego Toniato ("Galpão do Juscelino"), Sossego, s/n, zona rural, Itarana, Estado do Espírito Santo, CEP: 29.620-000.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 31 de março de 2026.

 

VANDER PATRÍCIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.