LEI Nº 1.571, DE 11 DE JUNHO DE 2026

 

Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente do Município de Itarana - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Itarana, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2026, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), através da seguinte dotação:

 

Classificação Orçamentária

Elemento de Despesa

Valor (R$)

010

Gabinete do Prefeito

010003

Fundo Municipal de Segurança Pública

010003.06

Segurança Pública

010003.06.183

Informação e Inteligência

010003.06.183.0002

Programa de Gestão Administrativa

010003.06.183.0002.2.113

Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Segurança Pública

010003.06.183.0002.2.113

3.1.90.11.000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

5.000,00

010003.06.183.0002.2.113

3.1.90.13.000

Obrigações Patronais

1.000,00

010003.06.183.0002.2.113

3.3.90.30.000

Material de Consumo

8.000,00

010003.06.183.0002.2.113

3.3.90.36.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

3.000,00

010003.06.183.0002.2.113

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3.000,00

010003.06.183.0002.2.113

4.4.90.52.000

Equipamento e Material Permanente

10.000,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação de dotação consignada no orçamento de 2026, nos termos do Inciso III, do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme a seguir:

 

Classificação Orçamentária

Elemento de Despesa

Valor (R$)

040001.04.122.0002.2.006

3.3.90.40.000

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica

30.000,00

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 11 de junho de 2026.

 

VANDER PATRICIO

Prefeito Municipal

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.