O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Itarana, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029, aprovado pela Lei Municipal nº 1.559, de 11 de dezembro de 2025, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.
Art. 2º Fica incluída a seguinte ação ao Plano Plurianual de 2026-2029, conforme disposto:
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Programa: |
0002 |
Programa de Gestão Administrativa. |
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Projeto: |
2.113 |
Manutenção das Atividades do Fundo
Municipal de Segurança Pública. |
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Valor: |
R$ |
R$ 30.000,00 (trinta mil reais) |
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Produto da Ação: |
Atividades do Fundo Municipal de
Segurança Pública Mantidas. |
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Art. 3º A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2026, aprovada pela Lei Municipal nº 1.558, de 11 de dezembro de 2025, passa a incorporar a seguinte ação: - 2.113 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Segurança Pública.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 11 de junho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.