LEI Nº 163, DE 3 DE JULHO DE 1973

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a dispender a quantia de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) para aquisição de um Bebedouro a ser instalado na Escola Normal desta cidade.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do presente, serão cobertas pela anulação parcial da dotação 3.2.5.0.81B Encargos Gerais do Orçamento em curso.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 3 de julho de 1973.

 

ANTONIO DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.