LEI Nº 174, DE 4 DE OUTUBRO DE 1973

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Autoriza ao Executivo Municipal a gastar a quantia de Cr$ 8.200,00 (Oito mil e duzentos cruzeiros) com a Semana Cívica e aquisição de elementos necessários às festividades relativas a sete de setembro.

 

Art. 2º Esta despesa será coberta por excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 04 de outubro de 1973.

 

ANTONIO DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.