LEI
Nº 174, DE 4 DE OUTUBRO DE 1973
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1º Autoriza
ao Executivo Municipal a gastar a quantia de Cr$ 8.200,00 (Oito mil e duzentos
cruzeiros) com a Semana Cívica e aquisição de elementos necessários às
festividades relativas a sete de setembro.
Art. 2º Esta
despesa será coberta por excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de
outubro de 1973.
ANTONIO DE MARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.