LEI
Nº 178, DE 5 DE OUTUBRO DE 1973
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Os cargos da Prefeitura Municipal de Itarana são classificados pela forma estabelecida
nesta Lei.
Art. 2º Os cargos são de provimento
efetivo, em comissão ou de “função gratificada”.
Art. 3º Cargo para efeito desta Lei é o
conjunto de deveres e responsabilidades, cujo exercício requer tempo integral
ou parcial de trabalho.
Art. 4º O sistema de classificação, objeto desta Lei, compreende uma
divisão em serviços, subdivididos em grupos de ocupações.
Art. 5º São os seguintes os serviços de
que trata o artigo anterior.
I – Administrativo e Fiscal
II - Técnico Profissional
III
– Serviço de Vigilância e Conservação.
Art. 6º As atribuições típicas, as
características especiais, os requisitos para provimentos, constarão das
especificações expedidas por Decreto do Prefeito.
Parágrafo único - As atribuições relativas aos cargos em
comissão e as funções gratificadas, constarão do Regimento.
Art. 7º As denominações, os quantitativos e os vencimentos dos cargos, são os
constantes das tabelas anexas, numeradas de
Art. 8º Cada cargo tem um vencimento Padrão, estabelecido principalmente, em razão dos deveres e responsabilidades que lhe são
peculiares.
Art. 9º Qualquer proposta para criação,
transformação ou extinção de cargo, a partir da vigência desta lei, deverá
ser fundamentada pelo órgão de origem e submetida a exame do Gabinete do
Prefeito.
Art.
Art. 11 As nomeações para os cargos em comissão é de livre escolha do Chefe do Executivo.
Art. 12 As designações para os cargos de
“função gratificada”, serão feitas por Decreto do Prefeito dentre os funcionários efetivos.
Art. 13 Fica assegurado aos atuais servidores
que forem nomeados para provimento de cargo efetivo, a contagem, para todos os
efeitos, do tempo de serviço prestado sob a égide da Consolidação das Leis do
Trabalho, exclusivamente ao Município de Itarana.
Art. 14 Para efeito de vantagens, direito
e obrigações, aplica-se
aos funcionários
municipais, o Estatuto dos Funcionários Civis do Estado e suas alterações.
Art. 15 Fica assegurado aos funcionários
municipais aumentos de vencimentos, tendo por base o percentual de aumento de salário mínimo regional, e que vigorará a partir do mês de julho de cada ano.
Art. 15 Fica assegurado aos
Funcionários Municipais aumentos de vencimentos, tendo por base os percentuais
de aumentos do salário Mínimo regional, e que vigorará sempre que houver novas
alterações, tudo em conformidade com a legislação em vigor. (Redação
dada pela Lei nº 271/1979)
Art. 16 Dentro de 60 (sessenta) dias, a
Prefeitura fará realizar concurso para preenchimento dos cargos, de acordo com a necessidade atual dos
serviços.
Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 05 de
outubro de 1973.
ANTONIO DE MARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.
TABELA Nº 01
I. Serviço Administrativo e Fiscal |
||
GRUPO
DE OCUPAÇÃO E CARGO |
QUANTITATIVO |
VENCIMENTO |
1 - ADMINISTRAÇÃO DE
ESCRITÓRIO |
|
|
1 – Escriturário Datilógrafo |
7 |
Cr$
500,00 |
2- Assistente Administrativo |
2 |
Cr$
700,00 |
|
|
|
2 – FISCALIZAÇÃO GERAL |
|
|
1 – Fiscais |
2 |
Cr$
450,00 |
3 - TESOURARIA |
|
|
1 - Auxiliar de Tesouraria |
1 |
Cr$
450,00 |
TABELA Nº II
II. Serviço Técnico Profissional |
||
GRUPO
DE OCUPAÇÃO E CARGO |
QUANTITATIVO |
VENCIMENTO |
1 - CONTABILIDADE |
|
|
1 - Técnico em Contabilidade |
2 |
Cr$
750,00 |
TABELA Nº III
III. Serviço de Vigilância e Conservação |
||
GRUPO
DE OCUPAÇÃO E CARGO |
QUANTITATIVO |
VENCIMENTO |
1 – Contínuo |
2 |
Cr$
350,00 |
2 – Vigia |
1 |
Cr$ 350,00 |
TABELA Nº IV
IV. Cargos em Comissão |
||
CARGO |
ÓRGÃO |
VENCIMENTO |
Chefe |
Gabinete do Prefeito |
Cr$
800,00 |
Diretor |
Divisão de Finanças |
Cr$
800,00 |
Diretor |
Divisão de Administração |
Cr$
800,00 |
Diretor |
Divisão dos Ser. Municipais |
Cr$
700,00 |
Chefe |
Tesouraria |
Cr$
700,00 |
TABELA Nº V
V. Funções Gratificadas |
|
|
CARGO |
ÓRGÃO |
GRATIFICAÇÃO
MÍNIMA |
S.R.M. |
|
|
Chefe |
Serviço Rodoviário Municipal |
Cr$
100,00 |
S.A.G. |
|
|
Chefe |
Serviço de água e esgoto |
Cr$
100,00 |
D.A. |
|
|
Chefe |
Divisão de Pessoal |
Cr$
50,00 |
Chefe |
Secção de Bens Patrimoniais |
Cr$
50,00 |
Chefe |
Serviço Educação e Cultura |
Cr$
100,00 |
Chefe |
Serviço de Saúde e Assistência Social |
Cr$
100,00 |
Chefe |
Setor de Ensino do 1º Grau |
Cr$
50,00 |
Chefe |
Serviço de Turismo |
Cr$
50,00 |
Encarregado |
Biblioteca |
Cr$
50,00 |
D.F. |
|
|
Chefe |
Secçao de Tributação e Dívida Ativa |
Cr$
100,00 |
Chefe |
Fiscalização Geral |
Cr$ 50,00 |
D.S.M. |
|
|
Chefe |
Secçao de obras, planos e Projetos |
Cr$
50,00 |
Chefe |
Secção de Serviços Urbanos |
Cr$
50,00 |
Chefe |
Serviço Industrial |
Cr$
50,00 |
Encarregado |
Setor de Limpeza Publica |
Cr$
20,00 |
Encarregado |
Setor de Iluminação Pública |
Cr$
20,00 |
Encarregado |
Setor de parques, praças e jardins |
Cr$
20,00 |
Encarregado |
Setor de Cemitério |
Cr$
20,00 |