LEI
Nº 182, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1973
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1º Autoriza
ao Prefeito a adquirir um Gravador até o valor de Cr$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 2º
Autoriza ao Prefeito a proceder permuta deste mesmo Gravador com um Mimiógrafo a tinta marca REX-ROTARY-300.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de
novembro de 1973.
ANTONIO DE MARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.