LEI Nº 182, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1973

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Autoriza ao Prefeito a adquirir um Gravador até o valor de Cr$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos cruzeiros).

 

Art. 2º Autoriza ao Prefeito a proceder permuta deste mesmo Gravador com um Mimiógrafo a tinta marca REX-ROTARY-300.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 28 de novembro de 1973.

 

ANTONIO DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.