LEI
Nº 183, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1973
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1º Fica
autorizado ao Prefeito a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 3.200,00
(Três mil e duzentos cruzeiros) para fazer face as
despesas com os padrões da ESCELSA.
Art. 2º
Autoriza ao Prefeito a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 8.800,00 (Oito
mil e oitocentos cruzeiros) para fazer face as
despesas com o fornecimento de luz, iluminação pública.
Art. 3º
Estas despesas serão efetuadas através dos recursos obtidos por Excesso de
Arrecadação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de
novembro de 1973.
ANTONIO DE MARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.