LEI
Nº 185, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1973
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1º Autoriza
ao Prefeito a gastar a quantia de Cr$ 3.000,00 (Três mil cruzeiros) em
movimentos que envolve o Natal.
a) seja em benefício de pessoas
consideradas pobres;
b) seja em festividades com todos
os servidores municipais;
c) seja em aquisição de elementos
(material elétrico, enfeites, gêneros, brinquedos e outros).
Art. 2º
Este crédito será coberto por excesso de arrecadação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de
novembro de 1973.
ANTONIO DE MARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.