LEI
Nº 187, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1973
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1º Revoga
a Tabela V Taxa de Expediente e o Regulamento do Capítulo IV Taxa de Água tudo
da Lei 74/69 Código Tributário Municipal.
Art. 2º Dá as Tabelas acima relacionadas a seguinte redação:
a) TABELA –V
TAXA
DE EXPEDIENTE
1
- Alvarás:
a)
de licença concedida ou transferida, de qualquer natureza 20%
2
- Atestados:
a)
por laudo até 33 linhas ou fração
10%
3
– Aprovação de arruamento ou loteamento:
a)
cada decreto contendo aprovação
de arruamento ou
loteamento de terreno por lote 10%
4 - Baixa de qualquer natureza, em lançamento ou registro 5%
5
- Certidões:
a)
por laudo até 33 linhas ou fração
10%
b)
busca por ano, além das taxas das alíneas 10%
6
- Contratos com o Município, sobre o valor do contrato 5%
7
– Petições, requerimentos, recursos ou memoriais dirigidos aos órgãos ou
autoridades Municipais 5%
8
- Títulos:
De perpetuidade de sepultura, jazido, caldeira, mausoléu ou usuário 5%
9 – Prorrogação do prazo do contrato com o Município sobre o valor da
prorrogação 5%
Cópia de planta 5%
ALÍQUOTA sobre salário mínimo.
b)
REGULAMENTO DO CAPÍTULO – IV
TAXA
DE ÁGUA
Sede Municipal:
Residências
Particulares 5,00
Açougue 12,00
Indústria
(fábricas) 20,00
Hotéis 20,00
Restaurantes
20,00
Bar e Sorveteria 20,00
Tipografia
20,00
Construções
(torneira) 30,00
Casas comerciais, lojas, armazéns, barbearias, farmácias e botequins 20,00
Posto
de abastecimento (pia e torneira) 20,00
Hortas em grande escala (vetado) 3,00
Hortas em pequena escala (vetado) isento
Torneira
direta para Indústrias 30,00
c)
A Taxa de água refere-se a contribuição mensal e o
Prefeito poderá providenciar o desligamento do contribuinte faltoso no mês
subsequente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de
novembro de 1973.
ANTONIO DE MARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.