LEI
Nº 188, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1973
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1º O
Orçamento geral do Município de Itarana, Estado do
Espírito Santo, para o Exercício Financeiro de 1974, discriminados pelos anexos
integrantes desta Lei, Estima a Receita em Cr$ 1.200.050,00 (Hum
milhão, duzentos mil e cinquenta cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$
1.200.050,00 (Hum milhão, duzentos mil e cinquenta cruzeiros).
Art. 2º A
Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na forma da Legislação
em vigor (anexo 1), de acordo com o seguinte
desdobramento:
Receitas Correntes |
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Cr$ |
936.710,00 |
Rendas Tributárias |
Cr$ |
35.040,00 |
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Rendas Patrimoniais |
Cr$ |
610,00 |
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Rendas Industriais |
Cr$ |
7.500,00 |
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Rendas de Transferências Correntes |
Cr$ |
889.440,00 |
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Rendas Diversas |
Cr$ |
4.120,00 |
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Receitas de Capital |
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Cr$ |
263.340,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ |
750,00 |
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Operações de Créditos |
Cr$ |
100.000,00 |
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Transferências de Capital |
Cr$ |
162.590,00 |
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TOTAL |
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Cr$ |
1.200.050,00 |
Art. 3º A
Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos
Câmara Municipal |
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Cr$ |
27.000,00 |
Prefeitura Municipal |
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Cr$ |
1.173.050,00 |
Gabinete do Prefeito |
Cr$ |
211.550,00 |
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Divisão de Administração |
Cr$ |
282.600,00 |
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Divisão de Finanças |
Cr$ |
187.660,00 |
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Divisão de Serviços Municipais |
Cr$ |
259.810,00 |
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Serviços de Água e Esgoto |
Cr$ |
26.330,00 |
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Serviço Rodoviário |
Cr$ |
205.100,00 |
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Art. 4º Fica
o Prefeito autorizado a:
I – Abrir Créditos suplementares
observando os recursos referidos no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal
4.320/64;
II – Proceder mediante Decreto, a aplicação analítica dos investimentos constantes da
presente Lei;
III – Fazer Operações de Crédito,
a juros usuais, por antecipação da Receita, até o limite de ¼ do Total da
Receita Estimada.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 28 de
novembro de 1973.
ANTONIO DE MARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.