LEI
Nº 190, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1973
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1º Fica
o Prefeito autorizado a trocar o Trator UTB S650 – Motor Diesel 72 HP modelo
D-104, considerado inservível e ferro velho para o serviço público, com um Picape Willis Zero Kilômetro.
Art. 2º
Caso as agências Willis não tenha o Picape a pronta entrega, fica autorizado ao
Prefeito liberar o Trator à parte interessada, logo que a mesma apresentar
qualquer documento que comprove o pedido do veículo e esperar o tempo
estipulado pela firma para entrega.
I – Para garantia da operação de
que trata a presente Lei, o Prefeito assinará documentos necessários junto a
instituições ou particulares.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 03 de
dezembro de 1973.
ANTONIO DE MARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.