LEI Nº 190, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1973

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a trocar o Trator UTB S650 – Motor Diesel 72 HP modelo D-104, considerado inservível e ferro velho para o serviço público, com um Picape Willis Zero Kilômetro.

 

Art. 2º Caso as agências Willis não tenha o Picape a pronta entrega, fica autorizado ao Prefeito liberar o Trator à parte interessada, logo que a mesma apresentar qualquer documento que comprove o pedido do veículo e esperar o tempo estipulado pela firma para entrega.

 

I – Para garantia da operação de que trata a presente Lei, o Prefeito assinará documentos necessários junto a instituições ou particulares.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 03 de dezembro de 1973.

 

ANTONIO DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.