LEI
Nº 199, DE 4 DE JULHO DE 1974
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Altera
a Lei nº 173/73 no que tange as funções
consideradas Básicas na Prefeitura de Itarana na seguinte disposição:
1 – Nº 1 (um) ta tabela básica
Mecânico
2 – Nº 3 (três) da tabela básica
Maquinista.
Passarão a perceber na razão fixa
de dois salários mínimos e seu aumento será por ocasião do aumento nacional de
salários.
Art. 2º Inclua-se
na tabela básica da Lei nº 173/73 recebendo
o número 9 (nove) função de Feitor que será pago conforme as condições do
artigo 1º da presente Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 04 de julho
de 1974.
ANTONIO DE MARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.