LEI
Nº 200, DE 4 DE SETEMBRO DE 1974
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1º Autoriza
ao Executivo Municipal a gastar a quantia de Cr$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros)
com a Semana Cívica e aquisição de elementos necessários às festividades
relativas a 7 (sete) de setembro.
Art. 2º Esta
despesa será coberta por excesso de arrecadação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 04 de
setembro de 1974.
ANTONIO DE MARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.