LEI
Nº 204, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1974
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1º O
Orçamento Geral do Município de Itarana, Estado do
Espírito Santo, para o Exercício Financeiro de 1975, discriminados pelos anexos
integrantes desta Lei, Estima a Receita em Cr$ 1.724.280,00 (Hum
milhão, setecentos e vinte e quatro mil, duzentos e oitenta cruzeiros) e fixa a
Despesa em Cr$ 1.724.280,00 (Hum milhão, setecentos e vinte e quatro mil,
duzentos e oitenta cruzeiros).
Art. 2º A
Receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos na forma da Legislação
em vigor (anexo 1), de acordo com o seguinte
desdobramento:
Receitas Correntes |
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Cr$ |
1.367.080,00 |
Rendas Tributárias |
Cr$ |
36.300,00 |
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Rendas Patrimoniais |
Cr$ |
510,00 |
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Rendas Industriais |
Cr$ |
27.500,00 |
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Rendas de Transferências Correntes |
Cr$ |
1.299.540,00 |
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Rendas Diversas |
Cr$ |
3.230,00 |
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Receitas de Capital |
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Cr$ |
357.200,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ |
750,00 |
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Transferências de Capital |
Cr$ |
256.450,00 |
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TOTAL |
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Cr$ |
1.724.280,00 |
Art. 3º A
Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos
Câmara Municipal |
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Cr$ |
27.000,00 |
Prefeitura Municipal |
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Cr$ |
1.697.280,00 |
Gabinete do Prefeito |
Cr$ |
281.190,00 |
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Divisão de Administração |
Cr$ |
384.810,00 |
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Divisão de Finanças |
Cr$ |
197.960,00 |
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Divisão de Serviços Municipais |
Cr$ |
438.220,00 |
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Serviço de Água e Esgoto |
Cr$ |
66.600,00 |
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Serviço Rodoviário Municipal |
Cr$ |
328.500,00 |
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Art. 4º Fica
o Prefeito autorizado a:
I - Abrir Créditos suplementares
até o limite de 20%, observando-se os recursos referidos no parágrafo 1º do
artigo 43 da Lei Federal 4.320;
II – Proceder mediante Decreto, a aplicação analítica dos investimentos constantes da
presente Lei;
III – Fazer operações de Crédito,
a juros usuais, por antecipação da Receita, até o limite de ¼ do Total da
Receita Estimada.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1975, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itarana, 04 de novembro de 1974.
ANTONIO DE MARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.