LEI
Nº 206, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1974
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1º Autoriza
ao Executivo a pagar como salário de Natal aos funcionários da Prefeitura 1/8
(um oitavo) correspondente aos vencimentos de cada um.
Art. 2º
Esta despesa atingirá o montante de Cr$ 7.000,00 (Sete mil cruzeiros) e será
coberta através do excesso de arrecadação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de
dezembro de 1974.
ANTONIO DE MARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.