LEI
Nº 207, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1974
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1º Fica
criado o Serviço Municipal de Televisão no Município de Itarana,
com função específica de conservar os serviços existentes, instalar eventuais
necessidades, manter assistência técnica e adquirir aparelhos que se fizer
necessário para o que dispõe este artigo.
Art. 2º
Autorizar ao Prefeito a adquirir um aparelho repetidor no valor de Cr$
12.000,00 (Doze mil cruzeiros).
Art. 3º
Esta despesa será coberta pelo excesso de Arrecadação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de
dezembro de 1974.
ANTONIO DE MARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.