LEI
Nº 218, DE 30 DE SETEMBRO DE 1975
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1º Concede
aposentadoria ao Funcionário ERNESTO VENTURINI, por incapacidade física.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando
esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 30 de
setembro de 1975.
ANTONIO DE MARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.