LEI Nº 219, DE 30 DE SETEMBRO DE 1975

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Concede a todo o servidor municipal, em qualquer cargo ou função, origem ou classificação, efetivo, ou não efetivo, que estiver sob o regime de aposentadoria, sob qualquer aspecto, o direito de aumento anual de seus proventos.

 

Art. O aumento terá por base o salário pago no último mês mais a percentagem computada ao salário mínimo regional.

 

Art. 3º O aumento será na mesma ocasião do salário mínimo regional.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 30 de setembro de 1975.

 

ANTONIO DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.