LEI
Nº 219, DE 30 DE SETEMBRO DE 1975
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1º Concede
a todo o servidor municipal, em qualquer cargo ou função, origem ou
classificação, efetivo, ou não efetivo, que estiver sob o regime de
aposentadoria, sob qualquer aspecto, o direito de aumento anual de seus
proventos.
Art. 2º O aumento terá por base o
salário pago no último mês mais a percentagem computada ao salário mínimo
regional.
Art. 3º O
aumento será na mesma ocasião do salário mínimo regional.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 30 de
setembro de 1975.
ANTONIO DE MARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.