LEI Nº 220, DE 30 DE OUTUBRO DE 1975

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública a dragagem do Rio SANTA JOANA numa extensão de 4.500 metros.

 

Art. Autoriza ao Prefeito Municipal a assinar com o D.N.O.S. (Departamento Nacional de Obras e Saneamento) convênios acórdãos referente a matéria, tendo livre ação administrativa ou Judicial para agir junto aos órgãos competentes e acionar a obra.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 30 de outubro de 1975.

 

ANTONIO DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.