LEI
Nº 220, DE 30 DE OUTUBRO DE 1975
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1º Fica
considerado de utilidade pública a dragagem do Rio SANTA JOANA numa extensão de
Art. 2º Autoriza ao Prefeito Municipal
a assinar com o D.N.O.S. (Departamento Nacional de
Obras e Saneamento) convênios acórdãos referente a
matéria, tendo livre ação administrativa ou Judicial para agir junto aos órgãos
competentes e acionar a obra.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 30 de
outubro de 1975.
ANTONIO DE MARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.