LEI Nº 221, DE 30 DE OUTUBRO DE 1975

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Autoriza ao Poder Executivo a pagar a cada funcionário Municipal um abono correspondente a um mês de vencimento como abono de Natal.

 

Art. Autoriza a abrir crédito especial no valor de Cr$ 9.500,00 (Nove mil e quinhentos cruzeiros) que será através da anulação das verbas: 3111.02.01.01 Gabinete do Prefeito Cr$ 3.760,00; 3111.10-01.00 Divisão de Finanças Cr$ 3.920,00 e 3130.02-02.00 Secção de Pessoal e Expediente Cr$ 1.820,00.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 30 de outubro de 1975.

 

ANTONIO DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.