LEI
Nº 221, DE 30 DE OUTUBRO DE 1975
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1º Autoriza
ao Poder Executivo a pagar a cada funcionário Municipal um abono correspondente
a um mês de vencimento como abono de Natal.
Art. 2º Autoriza a abrir crédito
especial no valor de Cr$ 9.500,00 (Nove mil e quinhentos cruzeiros) que será
através da anulação das verbas: 3111.02.01.01 Gabinete do Prefeito Cr$
3.760,00; 3111.10-01.00 Divisão de Finanças Cr$ 3.920,00 e 3130.02-02.00 Secção
de Pessoal e Expediente Cr$ 1.820,00.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 30 de
outubro de 1975.
ANTONIO DE MARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.