LEI Nº 222, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1975
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a contratar financiamento para aquisição de um 01 carro (FORD WILLIS) –
Pick-Up, com capota, pelo preço até de Cr$ 46.000,00 (Quarenta e seis mil cruzeiros).
§ 1º O financiamento
será amortizado no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
§ 2º Como garantia da
operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a outorgar ao
Agente Financiador procuração para receber, junto ao Banco do Estado do Espírito Santo, as cotas do
Imposto de Circulação
de
Mercadorias, até o limite mensalmente
devido.
§ 3º Para cumprimento
deste artigo
o Executivo
Municipal aceitará duplicatas,
assinará
contratos e emitirá notas promissórias, conforme a necessidade.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução desta Lei correrão, no corrente exercício, por
conta da dotação própria
inserida no orçamento vigente.
Parágrafo único - Serão
consignadas nos orçamentos subsequentes as dotações necessárias à liquidação do débito.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
ficando revogadas as disposições em contrário.
Itarana, 03 de
dezembro de 1975.
ANTONIO
DE MARTIN
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.