LEI
Nº 223, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1975
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Altera a Lei Nº 173/73 no que tange às
funções consideradas Básicas na Prefeitura de Itarana na seguinte disposição.
1 –
Nº 5 (cinco) da tabela básica Pedreiro.
Passará
a perceber na razão fixa de dois salários mínimos e sem aumento será por
ocasião do aumento nacional de salários.
Art. 2º Fixa em até quatro o número de pedreiros permanentes da Prefeitura, podendo ser contratados outros em regime periódico de acordo com a exigência com
vencimentos variáveis nunca superior aos incluídos no quadro.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 03 de
dezembro de 1975.
ANTONIO DE MARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.