LEI Nº 223, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1975

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Altera a Lei Nº 173/73 no que tange às funções consideradas Básicas na Prefeitura de Itarana na seguinte disposição.

 

1 – Nº 5 (cinco) da tabela básica Pedreiro.

 

Passará a perceber na razão fixa de dois salários mínimos e sem aumento será por ocasião do aumento nacional de salários.

 

Art. 2º Fixa em até quatro o número de pedreiros permanentes da Prefeitura, podendo ser contratados outros em regime periódico de acordo com a exigência com vencimentos variáveis nunca superior aos incluídos no quadro.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 03 de dezembro de 1975.

 

ANTONIO DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.