LEI Nº 224, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1975

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Autoriza ao Prefeito Municipal a alienar um carro modelo PICK-UP-74, marca FORD WILLIS, HP 91, cor verde, placa CF – 0006, motor 461055, aceitando a maior, oferta em sistema de concorrência.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 04 de dezembro de 1975.

 

ANTONIO DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.