LEI
Nº 224, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1975
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1º Autoriza ao Prefeito Municipal a alienar
um carro modelo PICK-UP-74, marca FORD WILLIS, HP 91, cor verde, placa CF –
0006, motor 461055, aceitando a maior, oferta em sistema de concorrência.
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 04 de
dezembro de 1975.
ANTONIO DE MARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.