LEI
Nº 225, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1975
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Autoriza
ao Poder Executivo a firmar convênio com o I.B.C. (Instituto Brasileiro
do Café) diretamente ou através do D.E.R. (Departamento de Estradas de Rodagem)
com a finalidade de abertura de estradas na zona cafeeira do Município.
Art. 2º
Autoriza a abertura de
crédito especial dentro das normas orçamentária que se estenderá nos exercícios de 1976 a quantia de Cr$ 27.062,64 (Vinte e
sete mil, sessenta e dois cruzeiros e sessenta e quatro centavos) e exercício
de 1978 Cr$ 36.083,52 (Trinta e seis mil, oitenta e três cruzeiros e cinquenta
e dois centavos) perfazendo um total de Cr$ 90.208,80 (Noventa mil, duzentos e
oito cruzeiros e oitenta centavos) pagáveis e três anos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Itarana, 04 de dezembro de 1975.
ANTONIO DE MARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.