LEI Nº 225, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1975

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Autoriza ao Poder Executivo a firmar convênio com o I.B.C. (Instituto Brasileiro do Café) diretamente ou através do D.E.R. (Departamento de Estradas de Rodagem) com a finalidade de abertura de estradas na zona cafeeira do Município.

 

Art. Autoriza a abertura de crédito especial dentro das normas orçamentária que se estenderá nos exercícios de 1976 a quantia de Cr$ 27.062,64 (Vinte e sete mil, sessenta e dois cruzeiros e sessenta e quatro centavos) e exercício de 1978 Cr$ 36.083,52 (Trinta e seis mil, oitenta e três cruzeiros e cinquenta e dois centavos) perfazendo um total de Cr$ 90.208,80 (Noventa mil, duzentos e oito cruzeiros e oitenta centavos) pagáveis e três anos.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Itarana, 04 de dezembro de 1975.

 

ANTONIO DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.